Em reunião com empresários nesta quinta-feira (14), o prefeito Roberto Cláudio anunciou a reformulação do decreto que regulamenta a cobrança da taxa de licença a estabelecimentos de qualquer natureza ou que realizem as atividades sujeitas ao licenciamento em Fortaleza, conforme o novo Código Tributário Municipal.
Empresários questionaram as mudanças ocorridas em março deste ano, que estabeleceu uma cobrança anual do alvará de funcionamento.
Com a edição do decreto, a taxa do alvará será determinada com base na área construída do imóvel destinado ao estabelecimento, na área utilizada na atividade e nos elementos existentes nos cadastros municipais e declarados pelo contribuinte ou apurados pelos órgãos municipais competentes.
Limite de R$ 5 mil
A cobrança terá limite de R$ 5 mil para imóveis que tenham até 30 mil m2, o que, na prática, reduz o teto para R$ 5 mil, conforme a prefeitura.
O decreto define que os estabelecimentos com área construída de até 40 m2, que realizam as atividades de educação infantil, fundamental ou média ou atividade de atendimento hospitalar com internação, devem pagar uma taxa no valor de R$ 230.
Já os estabelecimentos com área superior a 40 m2, o valor da taxa será de R$ 230, acrescido de R$ 6,50 por metro quadrado excedente.
No licenciamento para localização e funcionamento de atividades temporárias, a taxa será cobrada em uma tabela específica, constante no Código Tributário do Município de Fortaleza.
Sobre alvarás de construção, o prefeito Roberto Cláudio anunciou que está encaminhando mensagem com Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo alterações que atendem demandas do setor da construção civil.